Regulamento de cedência
CAP. I (ÂMBITO)
l- Os autocarros (de 51 e 27 lugares) da Junta de Freguesia estarão ao serviço do Ensino, Desporto e Cultura da cidade de S.João da Madeira.
2- Quando não houver lugar à utilização dos autocarros no âmbito do Ensino,
Desporto e Cultura estes poderão ser alargado à Recreação e outras actividades.
3- Na sequência dos números l e 2, as cedências no âmbito do Ensino, Desporto e Cultura, por esta ordem, têm sempre prioridade sobre a Recreação e outras actividades.
4- A Junta de Freguesia estabelecerá as prioridades, tendo em conta o estabelecido nos números anteriores.
CAP. II (INSCRIÇÃO)
5- As Instituições que pretendam utilizar os autocarros, fazem o respectivo pedido, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias e a resposta ser-lhes-à comunicada 15 dias antes da data pretendida.
6- Quando haja lugar a desistências constantes do mapa , elas terão de ser comunicadas à Junta de Freguesia, até pelo menos 7 dias antes da data da cedência pretendida.
7- Fora do mapa e para as datas vagas neste, todas as inscrições poderão ser efectuadas até 5 dias antes da data da cedência pretendida. A Junta de Freguesia, responderá no dia seguinte ao requerente.
8 - A Junta de Freguesia observará sempre o disposto no número 3 do Cap.I, para a cedência do autocarro nas condições do número anterior.
CAP.III (CUSTOS)
9 - A Junta de Freguesia suportará os custos de manutenção e seguros do autocarro.
10- Os Custos (gasóleo, portagens, refeições, estadia e horas de serviço do motorista), serão suportados pelos utilizadores do mesmo.
11- O custo do consumo do gasóleo será de 0,55 € por quilómetro percorrido, actualizável segundo a variação do preço do gasóleo.
12- O custo do serviço do condutor será de 5,50 € no horário normal (08h - 18h). Horas extras a partir das 18h00 serão debitadas a 7,20 €. Aos fins-de-semana e feriados o custo é de 10,00 €/hora.
CAP. IV (PAGAMENTO DE SERVIÇOS)
13- À Junta de Freguesia reserva-se-lhe o direito de exigir do utilizador, sempre que o julgue necessário, um depósito de garantia, no valor de 100,00 (cem euros), o qual deverá ser entregue até 5 dias antes da data da utilização do autocarro.
14- Logo após a utilização do autocarro, a Junta de Freguesia procederá ao apuramento dos custos e cobrará do utilizador o seu valor. Essa operação não deverá demorar mais de 5(cinco) dias após a data de utilização do autocarro.
CAP. V (PENALIZAÇÕES)
15- Sem prejuízo de cobrança coerciva, a Junta de Freguesia suspenderá toda a cedência dos autocarros às Instituições que não cumprirem o disposto no Regulamento e cobrará juros à taxa de l,5% ao mês a contar da data de 5(cinco) dias após a sua utilização.
16- O condutor e o utilizador verificarão antes e depois de cada utilização o estado interior e exterior do autocarro, apresentando o condutor o relatório da viagem à Junta de Freguesia.
Caso haja estragos ou prejuízos imputáveis ao utilizador, a Junta de Freguesia cobrará deste o respectivo valor apurado, que terá de ser liquidado até 5 (cinco) dias posteriores à data da comunicação do facto.
CAP. VI (NORMAS GERAIS)
17- Os autocarros serão obrigatoriamente conduzidos pelos motoristas da Junta de Freguesia.
18- A Junta de Freguesia decidirá sobre todas as omissões que eventualmente se venham a verificar neste Regulamento.
A presente alteração foi aprovada em reunião da Junta de Freguesia realizada em 22 de Novembro de 2005
|