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  AUTOCARROS

Programa de apoio ao 1º. Ciclo e à Educação Pré-Escolar

Normas de utilização dos autocarros

Regras de utilização
Artigo 1º.

  1. Estas normas disciplinam a utilização dos autocarros quando requeridos no âmbito da Parceria celebrada entre a Junta de Freguesia e os Agrupamentos de Escolas de S. João da Madeira.
  2. São atribuídos a cada turma do 1º. Ciclo 250 kms, que poderão ser utilizados em 1 ou 2 viagens.
  3. A cada grupo do Pré-escolar são atribuídos 120Kms que poderão ser utilizados em 1 ou 2 viagens.
  4. O autocarro de 51 lugares só poderá ser requisitado por duas turmas;
  5. No caso da viagem ser superior aos quilómetros atribuídos, serão debitados à entidade requisitante, o excedente em Kms e/ou horas extras do motorista;
  6. Em cada viagem a hora de regresso não deverá ir além das 18h00;
  7. Não são permitidas viagens de duração superior a um dia, nem para fora do território nacional continental.

Pedidos
Artigo 2º.

  1. Os pedidos de marcação são feitos, pelo(a) Coordenador(a) de Escola, através da plataforma electrónica da página de internet da Junta de Freguesia, com os seguintes elementos:
    1. Indicação da escola, grupo/turma, ano, bem como, nome do(a) docente responsável pela turma.
    2. Data da utilização e itinerário da visita;
    3. Hora de partida e hora prevista de chegada;
  2. A prioridade de cedência do autocarro é dada pela ordem de entrada dos pedidos;
  3. Todas as marcações para a primeira viagem têm prioridade sobre as eventuais segundas marcações.
  4. As marcações serão aceites mediante a disponibilidade dos autocarros;
  5. A cedência do autocarro poderá ser anulada, mesmo depois de confirmada, em casos de avaria ou qualquer outro motivo imprevisto que não permita a efectivação do serviço, não sendo devida qualquer indemnização ao requerente por tal facto;

Confirmação dos pedidos
Artigo 3º.

  1. A Junta de Freguesia fará a confirmação das viagens com 30 dias de antecedência à data da realização da viagem. Em casos devidamente justificados e que impliquem marcações prévias e de reserva de bilhetes, a Junta de Freguesia reserva-se o direito e poderá confirmar viagens com maior antecedência.

Responsabilidade da entidade requerente
Artigo 4º.

  1. São da responsabilidade da entidade requerente:
    1. Os danos materiais causados no autocarro, em consequência de actos praticados pelos seus ocupantes durante o período de cedência;
    2. Os acidentes pessoais não resultantes de acidente de viação ou má conservação do veículo e as situações similares que venham a verificarem-se durante o período de cedência;
    3. O cumprimento da ordem e das normas de segurança por parte dos utentes no interior do autocarro, no respeito pelas presentes normas e pelas decisões ou recomendações do motorista no desempenho das suas funções;
    4. Cumprir e respeitar os horários e percursos requisitados.

Omissões
Artigo 5º.

  1. Todos os casos omissos e não estipulados nestas normas serão decididos pelo executivo da Junta de Freguesia, de acordo com as leis em vigor.

Entrada em vigor
Artigo 6º.

  1. Estas normas de utilização entram em vigor a 9 de Setembro de 2011.

 

 


 


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