Programa de apoio ao 1º. Ciclo e à Educação Pré-Escolar
Normas de utilização dos autocarros
Regras de utilização
Artigo 1º.
- Estas normas disciplinam a utilização dos autocarros quando requeridos no âmbito da Parceria celebrada entre a Junta de Freguesia e os Agrupamentos de Escolas de S. João da Madeira.
- São atribuídos a cada turma do 1º. Ciclo 250 kms, que poderão ser utilizados em 1 ou 2 viagens.
- A cada grupo do Pré-escolar são atribuídos 120Kms que poderão ser utilizados em 1 ou 2 viagens.
- O autocarro de 51 lugares só poderá ser requisitado por duas turmas;
- No caso da viagem ser superior aos quilómetros atribuídos, serão debitados à entidade requisitante, o excedente em Kms e/ou horas extras do motorista;
- Em cada viagem a hora de regresso não deverá ir além das 18h00;
- Não são permitidas viagens de duração superior a um dia, nem para fora do território nacional continental.
Pedidos
Artigo 2º.
- Os pedidos de marcação são feitos, pelo(a) Coordenador(a) de Escola, através da plataforma electrónica da página de internet da Junta de Freguesia, com os seguintes elementos:
- Indicação da escola, grupo/turma, ano, bem como, nome do(a) docente responsável pela turma.
- Data da utilização e itinerário da visita;
- Hora de partida e hora prevista de chegada;
- A prioridade de cedência do autocarro é dada pela ordem de entrada dos pedidos;
- Todas as marcações para a primeira viagem têm prioridade sobre as eventuais segundas marcações.
- As marcações serão aceites mediante a disponibilidade dos autocarros;
- A cedência do autocarro poderá ser anulada, mesmo depois de confirmada, em casos de avaria ou qualquer outro motivo imprevisto que não permita a efectivação do serviço, não sendo devida qualquer indemnização ao requerente por tal facto;
Confirmação dos pedidos
Artigo 3º.
- A Junta de Freguesia fará a confirmação das viagens com 30 dias de antecedência à data da realização da viagem. Em casos devidamente justificados e que impliquem marcações prévias e de reserva de bilhetes, a Junta de Freguesia reserva-se o direito e poderá confirmar viagens com maior antecedência.
Responsabilidade da entidade requerente
Artigo 4º.
- São da responsabilidade da entidade requerente:
- Os danos materiais causados no autocarro, em consequência de actos praticados pelos seus ocupantes durante o período de cedência;
- Os acidentes pessoais não resultantes de acidente de viação ou má conservação do veículo e as situações similares que venham a verificarem-se durante o período de cedência;
- O cumprimento da ordem e das normas de segurança por parte dos utentes no interior do autocarro, no respeito pelas presentes normas e pelas decisões ou recomendações do motorista no desempenho das suas funções;
- Cumprir e respeitar os horários e percursos requisitados.
Omissões
Artigo 5º.
- Todos os casos omissos e não estipulados nestas normas serão decididos pelo executivo da Junta de Freguesia, de acordo com as leis em vigor.
Entrada em vigor
Artigo 6º.
- Estas normas de utilização entram em vigor a 9 de Setembro de 2011.
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