As Eleições Autárquicas 2025 estão a chegar e, se não puder votar no dia oficial, pode exercer o seu direito de voto de forma antecipada.
Prepare-se e saiba tudo o que precisa para participar.
POR RAZÕES PROFISSIONAIS
Cidadãos eleitores recenseados em Portugal que por razões profissionais se encontrem deslocados no dia da eleição.
- Militares
- Agentes das Forças e Serviços de Segurança Interna
- Bombeiros
- Agentes da Proteção Civil
- Trabalhadores Marítimos e Aeronáuticos
- Trabalhadores Ferroviários e Rodoviários de Longo Curso
- Membros Integrantes de Delegações Oficiais do Estado
- Membros que Representam Oficialmente Selecções Nacionais
- Representação de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das atividades económicas
- Trabalhadores por imperativo decorrente do exercício das suas funções profissionais.
Como votar antecipadamente? E quando?
Entre os dias 02 e 07 de outubro, deve dirigir-se ao presidente da câmara MUNICiPAL onde está recenseado, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de voto e apresentar:
a) Cópia do documento de identificação civil
b) O documento comprovativo do impedimento invocado, assinado pelo superior hierárquico, entidade patronal ou outro.
ESTUDANTES
Estudantes recenseados em Portugal inscritos em estabelecimento de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral.
Como votar antecipadamente? E quando?
Até ao dia 22 de setembro, requer ao presidente da câmara MUNICIPAL onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar e envia-lhe:
a) Cópia do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
b) Declaração do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.
Até ao dia 25 de setembro, o presidente da câmara municipal envia-lhe por correio registado com aviso de receção, a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido.
Entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento de ensino desloca-se a esse estabelecimento de ensino para que seja exercido o direito de voto pelos estudantes.
DOENTES INTERNADOS
Cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados, impossibilitados de se deslocarem à assembleia de voto no dia da eleição.
Como votar antecipadamente? E quando?
Até ao dia 22 de setembro, requer ao presidente da câmara MUNICIPAL onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar e envia-lhe:
a) Cópia do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
b) Documento comprovativo do impedimento, passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
Até ao dia 25 de setembro, depois de confirmada a inscrição no recenseamento, ser-lhe-á enviada por correio registado com aviso de receção, a documentação para votar e documentos que acompanharam o pedido.
Entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro, O Presidente da câmara municipal da área do estabelecimento hospitalar, bem como o vice-presidente ou vereador credenciado, deslocam-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto.
ELEITORES PRESOS
Cidadãos recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos, impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
Como votar antecipadamente? E quando?
Até ao dia 22 de setembro, requer ao presidente da câmara MUNICIPAL onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar e envia-lhe:
a) Cópia do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
b) Documento comprovativo do impedimento, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.
Até ao dia 25 de setembro, depois de confirmada a inscrição no recenseamento, ser-lhe-á enviada, por correio registado com aviso de receção, a documentação para votar e documentos que acompanharam o pedido.
Entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional, bem como o vice-presidente ou vereador credenciado deslocam-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto.
CONFIRME A SUA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL
- Na Internet: https://www.recenseamento.pt/
- Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento (aaaammdd) Ex: RE 72386718 19820803
- Na Junta de Freguesia do seu local de residência.
MAIS INFORMAÇÕES: https://www.cne.pt/