VOTO ANTECIPADO PARA AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2026
2.º SUFRÁGIO
OS ELEITORES RECENSEADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL QUE PRETENDAM EXERCER O SEU DIREITO DE VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE
Devem requerer, entre 25 e 29 de janeiro, o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria–Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou via postal e indicar nome, data de nascimento, n.º de identificação civil, morada, mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto e endereço eletrónico e/ou contacto telefónico.
A votação realiza-se a 1 de fevereiro, na mesa de voto escolhida, que, no caso de S. João da Madeira, se localiza no Salão Nobre da Câmara Municipal, sendo necessária a apresentação do documento de identificação civil do eleitor e a indicação da sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
OS ELEITORES DOENTES INTERNADOS
Devem requerer, até 29 de janeiro, o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria–Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou via postal e juntar cópia do cartão de cidadão/BI ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte e documento comprovativo do impedimento emitido pelo Médico assistente e confirmado pela Direção do estabelecimento hospitalar. O voto será recolhido entre 2 e 3 de fevereiro, no estabelecimento hospitalar indicado no requerimento.
OS ELEITORES PRESOS
Devem requerer até 29 de janeiro, o exercício do direito de voto antecipado à Administração Eleitoral da Secretaria–Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos ou via postal e juntar cópia do cartão de cidadão/BI ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte e documento comprovativo do impedimento emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional. O voto será recolhido entre 2 e 3 de fevereiro, no estabelecimento prisional indicado no requerimento.
Mais informação em www.portaldoeleitor.pt ou www.cne.pt